O drama de moradores e motoristas que passam pela Avenida Pedro I, no Bairro São João Batista, em Venda Nova, deve continuar por um longo tempo. O juiz da 4; Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Renato Luís Dresch, concedeu liminar ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e determinou que a alça norte do viaduto Batalha dos Guararapes não seja demolida. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (11/08). A prefeitura de Belo Horizonte informou que não tem conhecimento da ação ou decisão referente ao elevado.
O pedido de liminar foi feito pelo MP na última terça-feira, diante de reclamações passadas por moradores dos edifícios Antares e Savana, que ficam próximo ao local onde parte do elevado caiu matando duas pessoas e ferindo outras 23, em 3 de julho deste ano.
Outro questionamento feito pelo órgão, é sobre a retirada dos moradores depois que o laudo da empresa responsável pela obra apontou o risco de queda da alça norte. O estudo indicou que a estrutura foi feita com um décimo da ferragem necessária e, por isso, sugeriu a demolição do elevado. Conforme o MP, mesmo a prefeitura prometendo remoções rápidas e encaminhando as famílias para hotéis, a saída dos moradores foi feita de forma espontânea. Porém, eles ;ainda têm livre acesso às suas casas e às imediações, o que lhes permite concluir que o local não foi formalmente interditado;.
[SAIBAMAIS] Em vistoria, os promotores constataram que algumas famílias, dos blocos 01 ao 07 do Edifício Antares, e dos blocos 01 e 02 do Edifício Savana, seguem nos apartamentos. O MP questiona o motivo da não retirada desses moradores, pois ;estão na mesma situação fática de riscos. Tal situação causa aos moradores do local desgastante expectativa, sendo que os únicos benefícios recebidos foram alguns ;tapa ouvidos;;.
Decisão do juiz
Ao analisar o pedido do MP, o juiz observou que a interdição dos prédios não é efetiva, pois não há restrição de acesso aos proprietários das unidades. Ele concluiu também que os afetados pelo desabamento estão desinformados sobre as providências que estão sendo adotadas. O juiz considerou que o município pode e deve adotar todas as medidas de segurança para garantir a integridade da população, inclusive a interdição de imóveis, e é ;imperioso que isso se realize com o mínimo de impacto possível;.
O magistrado determinou que o município se abstenha de demolir a alça norte do Viaduto Batalha dos Guararapes ou faça qualquer outra movimentação de terras decorrentes da queda da alça sul do viaduto, até que se discuta com a população imediatamente atingida a forma do enfrentamento do problema. A prefeitura terá de apresentar um plano de demolição da alça norte e de remoção dos destroços. Também terá que custear a locação de imóveis para todas as famílias residentes nos condomínios apontados.
Outras determinações foram a exibição diária do monitoramento do viaduto ameaçado de queda aos síndicos dos condomínios envolvidos e assegurar o cadastramento socioeconômico de todos os habitantes das unidades residenciais envolvidas, por meio de Programa Polos de Cidadania. Em 72 horas, o município terá que prestar assistência aos condôminos dos edifícios com uma equipe de assistente social, psicólogo, engenheiro, arquitetos. Os profissionais devem ficar de prontidão durante 24 horas.
Moradores comemoram
A decisão foi comemorada por moradores dos prédios. ;O juiz deferiu todos os pedidos liminares e destacou bem o trabalho que a associação vem fazendo desde 2011 e não está sendo atendida. O poder público faz as obras do jeito que quiser, sem saber o que povo quer e sem se preocupar com os moradores locais;, comentou a advogada Ana Cristina Campos Drummond.
Para a representante dos moradores, a medida vai proteger os diretos das famílias e lojistas. ;É uma medida protetiva. Agora, qualquer atitude que tomarem sobre a obra terão que dar satisfação, chamar e ver a concordância de todos os moradores;, explicou Drummond.