Jornal Correio Braziliense

Brasil

Ministro do STF suspende dívida da Santa Casa de Misericórdia de Maceió

Advogados alegaram que uma decisão da Justiça de Alagoas, assinada em 2004, homologou um acordo entre a Santa Casa e o município de Maceió para o pagamento do débito

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma dívida de R$ 6 milhões da Santa Casa de Misericórdia de Maceió com a União. Na decisão, o ministro entendeu que a execução imediata do débito, sem decisão definitiva, colocaria em risco o atendimento à população. A decisão vale até que o mérito da liminar seja julgado.

Por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), a Santa Casa foi condenada a devolver aos cofres públicos R$ 6 milhões (valor atualizado), por irregularidades na aplicação dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), em 2001 e 2002.


[SAIBAMAIS]No recurso impetrado no STF, os advogados alegaram que uma decisão da Justiça de Alagoas, assinada em 2004, homologou um acordo entre a Santa Casa e o município de Maceió para o pagamento do débito, que na época era de R$ 1,2 milhão. A defesa sustentou que as verbas do SUS repassadas aos estados integram o orçamento local, não cabendo ao TCU exercer o controle.

A situação dos hospitais filantrópicos em todo o país veio à tona por causa da paralisação no atendimento da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, que interrompeu, segunda-feira (22), o serviço de pronto-socorro devido à falta de dinheiro para compra de materiais hospitalares. Ontem (23), a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo repassou R$ 3 milhões à Santa Casa e o atendimento voltou ao normal. A dívida soma R$ 400 milhões.

Uma das possibilidades para aumentar a arrecadação dos hospitais filantrópicos do país é serviço em que o paciente paga uma diferença em dinheiro para melhorar o tipo de acomodação e para contratar um profissional de sua preferência. A prática, conhecida como ;diferença de classe;, está proibida desde 1991 e será julgada pelo STF.

Em maio, o Supremo fez uma audiência pública para debater o tema. A audiência foi motivada por um recurso do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul contra decisão da Justiça Federal da 4; Região, que negou a possibilidade de a entidade estabelecer essa prática. O ministro Dias Toffoli é o relator do processo, que ainda não tem data para ser julgado.