Novas regras para o uso de cassetetes e outras armas perfurocortantes pelos agentes de segurança pública nas atividades de policiamento ostensivo, em todo o Brasil, foram aprovadas hoje (3), em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. De acordo com o projeto, esses equipamentos devem ser usados prioritariamente quando a pessoa a ser detida não estiver portando arma de fogo.
De origem do Senado, o projeto retornará à Casa para nova deliberação, uma vez que foi alterado nas votações na Câmara. Pelo texto, cassetetes não podem ser usados em festividades e celebrações. O projeto também prevê que o cassetete elétrico de baixa amperagem poderá ser usado para inibir agressões e manter a ordem pública. Se houver lesões, devem ser registradas em livro próprio e enviadas à autoridade competente. Em caso de abuso ou irregularidade, o Ministério Público deve agir.
De acordo com a proposição, os órgãos de segurança pública devem dar prioridade ao uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, nos casos em que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, obedecendo aos princípios de legalidade, necessidade e razoabilidade. O texto também proíbe o uso de arma de fogo contra os que estiverem em fuga e desarmados, ou contra quem furar bloqueio policial, a não ser que represente risco imediato ao policial ou a outra pessoa.
Pelo texto, são considerados instrumentos de menor potencial ofensivo aqueles projetados especificamente para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes.