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TRT maranhense declara ilegal a greve dos rodoviários de São Luís

Segundo a desembargadora Solange Cristina Passos Cordeiro, a paralisação infringe o princípio constitucional que proíbe a suspensão completa dos serviços essenciais

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Maranhão atendeu a pedido da prefeitura de São Luís e decretou a ilegalidade da greve dos rodoviários da cidade. A decisão determina a circulação de 70% de frota em atividade.

Segundo a desembargadora Solange Cristina Passos Cordeiro, a paralisação infringe o princípio constitucional que proíbe a suspensão completa dos serviços essenciais.

Sob pena de aplicação de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento, a decisão determina ainda que o Sindicato das Empresas de Transporte contrate funcionários temporários para substituir motoristas, cobradores e fiscais, no contingente mínimo de 70% do quadro de pessoal. O município de São Luís também está autorizado a fazer tais contratações.


O secretário Administrativo do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão, Isaías Castelo Branco, disse que a entidade já está ciente da decisão do TRT, mas ressaltou que a paralisação continua.

O movimento grevista começou no dia 22 de maio. Inicialmente, os rodoviários reivindicavam 16% de aumento salarial. Em uma audiência de conciliação, os representantes da categoria apresentaram uma nova proposta, reduzindo o percentual de reajuste para 11%. Os trabalhadores também aceitaram abrir mão da exigência de redução da jornada de trabalho de sete horas e 20 minutos para seis horas diárias, mas mantiveram outros itens da pauta, como 40% de reajuste do tíquete-alimentação, inclusão de mais um dependente no plano de saúde, implantação do plano odontológico e seguro de vida.