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Possível uso de volume morto do Cantareira preocupa Agência de Águas

Agência Nacional de Águas manifestou preocupação com os riscos ambientais com uso de parte do reservatório que não é alcançada atualmente pelas bombas

O superintendente de Regulação da Agência Nacional de Águas (ANA), Rodrigo Flecha, manifestou nesta quinta-feira (10/4) preocupação com os riscos ambientais de se usar o volume morto do Sistema Cantareira, pois não há conhecimento sobre os sedimentos que estão ali depositados. Volume morto é a parte do reservatório que não é alcançada atualmente pelas bombas.

;Nunca ninguém investigou o volume morto do Sistema Cantareira. É algo desconhecido, porque nunca se chegou a essa situação. Não se sabe o que está depositado ali. Tem que ser avaliado porque é uma área com sedimentação, via metal pesado, que vai se depositando ao longo dos anos. Não se poderá bombear a água a partir de um determinado ponto que possa revolver o sedimento que está ali;, disse Flecha, em audiência pública na na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.

[SAIBAMAIS]O nível do manancial chegou hoje a 12% da capacidade total. O Cantareira é o maior reservatório de água de São Paulo e abastece quase 9 milhões de pessoas na região metropolitana. A situação atual é a pior desde que o sistema foi criado, na década de 1970.



Flecha ressaltou que, diante da gravidade da situação, não é possível abrir mão da possibilidade de usar os cerca de 250 milhões de metros cúbicos do volume morto do Cantareira. ;Em várias situações é possível operar com volume morto, mas existem os aspectos ambientais, e todos têm que ser levados em consideração. O Ministério Público está nos perguntando sobre as possibilidades e os limites de explorar o volume morto e ainda não temos essa governabilidade total sobre volume morto, em particular o do Cantareira. É uma alternativa, mas até um determinado limite. Tem que ser usado com prudência e parcimônia;, destacou.

Na audiência, o superintendente da ANA apresentou o primeiro Relatório de Segurança de Barragens desde a entrada em vigor da Lei 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens. Segundo o relatório, um grande número de pequenas barragens, de propriedade de irrigantes ou de prefeituras de cidades pequenas, não conta com estrutura para implementar os instrumentos previstos na política, tais como estudos complexos e caros sobre simulação de rompimento de barragem com a planilha de inundação e a elaboração de um plano de rompimento de barragens a cada dois anos.