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Anvisa define padrões para serviços de saúde em grandes eventos como a Copa

Entre as medidas está a previsão de que os organizadores garantam a remoção do paciente atendido no local do evento para um serviço de saúde de maior complexidade, quando necessário

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta segunda-feira (31/3) no Diário Oficial da União regulamenta a prestação de serviço de saúde em eventos de massa de interesse nacional, como a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos. O texto define parâmetros para que a própria Anvisa possa atuar de forma preventiva, antes do início dos eventos, avaliando se a estrutura de atendimento oferecida é compatível com as características e quantitativos de público.

[SAIBAMAIS]Entre as medidas está a previsão de que os organizadores garantam a remoção do paciente atendido no local do evento para um serviço de saúde de maior complexidade, quando necessário. A norma também prevê uma lista de documentos que deverão ser apresentados à Anvisa e incluem estimativas de público, previsão de procedimentos executados nos postos de atendimento e mapa do local do evento com identificação dos postos de atendimento. As informações deverão ser enviadas com até 120 dias de antecedência do evento. No caso da Copa do Mundo, o prazo previsto será 45 dias.