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Em carta, entidades de comunicação defendem Lei dos Direitos Autorais

No documento, as entidades manifestam-se contra as ações impetradas pelo Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) e pela União Brasileira de Compositores (UBC)

Entidades de comunicação pública entregaram ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma carta em defesa da Lei 12.853/2013, conhecida como Lei dos Direitos Autorais. No documento, as entidades manifestam-se contra as ações impetradas pelo Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) e pela União Brasileira de Compositores (UBC) que contestam a constitucionalidade da lei. O ministro Fux é o relator das ações.

Entre as entidades que assinam a carta estão: Associação Brasileira de Emissoras Públicas, Educativas e Culturais (Abepec), Associação das Rádios Públicas do Brasil (Arpub), Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas (Astral), Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc Brasil), Associação Brasileira de Canais Comunitários (ABCCOM) e a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), além de fundações, institutos e rádios educativas e universitárias.

Na carta, as emissoras argumentam que a lei acaba com a falta de transparência na gestão de arrecadação e distribuição dos recursos arrecadados pelo Ecad. ;A lei em questão é fruto de longo e aprofundado debate não só no Congresso Nacional, mas também na própria sociedade, com audiências públicas e coleta de sugestões, e veio apenas para complementar e dar maior organicidade e transparência ao processo de gestão coletiva dos direitos autorais em nosso país, respondendo ao clamor da sociedade por maior transparência e justiça nos critérios e procedimentos, não apenas da arrecadação, mas também da distribuição dos recursos arrecadados pela execução dos direitos autorais;, dizem as entidades.

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O grupo discorda dos critérios adotados pelo Ecad na cobrança dos direitos autorais de emissoras públicas: percentual sobre o faturamento e adoção de planilha a partir do cruzamento de três critérios (potência do transmissor, população da região atingida e o nível socioeconômico da região) para as emissoras de rádio. Os critérios, segundo as entidades, não são compatíveis com a papel das emissoras de comunicação pública.

;Não somos um negócio comercial, não auferimos lucro, não baseamos nossa programação e conteúdo a partir da busca frenética por audiência e venda de anúncios publicitários;, diz. ;São as nossas emissoras públicas que ajudam a divulgar a diversidade musical e cultural do nosso povo, os novos valores artísticos que quase nunca têm espaço na mídia comercial e privada. São as nossas emissoras públicas que têm incentivado, cada vez mais a produção independente e regional. Portanto, tratar as nossas emissoras como se fôssemos parte das grandes redes privadas oligopólicas de comunicação social nos parece um contrassenso;, acrescenta.

As entidades defendem a regulamentação da lei e citam grupo de trabalho, criado pelo Ministério da Cultura, para colher contribuições para a elaboração do decreto que irá regulamentar a lei. O texto será encaminhado posteriormente para avaliação da Casa Civil.

O STF promoveu ontem (18/3) uma audiência pública para debater a lei. As informações prestadas pelos debatedores servirão para embasar a decisão dos ministros nas duas ações impetradas pelo Ecad e pela UBC. Segundo o ministro Luiz Fux, relator dos processos, as ações serão julgadas este ano.

A lei foi publicada no dia 15 de agosto de 2013 e passou a valer 120 dias após a publicação. A norma altera a maneira como o Ecad repassa os recursos aos músicos e estabelece formas de fiscalizar a arrecadação. Entre as mudanças, está a criação de um órgão fiscalizador externo ao Ministério da Cultura, a Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva. As entidades defendem que a comissão tenha ;composição mais equilibrada e paritária entre usuários e representantes de detentores de direitos autorais, para garantir uma verdadeira cultura de diálogo e negociação entre as diferentes partes envolvidas neste tema;.

A taxa administrativa de 25%, cobrada atualmente pelo Ecad, será reduzida gradativamente até chegar a 15% em quatro anos, garantindo que autores e demais titulares de direito recebam 85% de tudo o que for arrecadado pelo uso das obras artísticas, conforme a lei. No ano passado, a entidade repassou R$ 804 milhões referentes a direitos autorais.