Jornal Correio Braziliense

Brasil

Justiça de Minas Gerais nega pedido de transferência do ex-goleiro Bruno

Juiz alega que o presídio regional da cidade não tem como receber o detento devido à superlotação

O juiz da Vara de Execuções Penais de Montes Claros, Francisco Lacerda de Figueiredo, deu resposta negativa, na noite desta sexta-feira, ao pedido de transferência do ex-goleiro Bruno Fernandes para a cidade. O magistrado alega que o presídio regional da cidade não tem como receber o detento devido à superlotação. Condenado a 22 anos e três meses de reclusão pela morte da ex-amante Eliza Samudio, o ex-goleiro está preso, desde julho de 2010, na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A transferência para a cidade do Norte de Minas foi solicitada pelos advogados de Bruno, visando tentar a liberação dele para jogar no Montes Claros Futebol Clube, time que disputa o Campeonato Mineiro da Segunda Divisão, com o qual o ex-goleiro, mesmo preso, assinou um contrato de cinco anos.



Ouvido nesta sexta-feira à noite pelo Estado de Minas, o advogado de Bruno, Tiago Lenoir, disse que ainda não tinha conhecimento da manifestação do juiz da Vara de Execuções Penais de Montes Claros. ;Mas, se realmente, o juiz argumentou que o Bruno não pode ser transferido por causa da superlotação, quem tem que responder é o Estado, é a Secretaria de Estado de Defesa Social. Afinal, um detento está sendo impedido de buscar o seu direito de poder trabalhar por causa da superlotação de um presídio;, declarou o defensor.

A assinatura do contrato com Montes Claros Futebol Clube provocou muita polêmica porque o ex-goleiro cumpre pena no regime fechado. Segundo o Tribunal de Justiça, somente depois de 2018 o goleiro entrará em regime semiaberto, quando poderá sair para trabalhar. Os advogados do ex-goleiro alegam que a Lei de Execuções Penais possibilita a saída para o trabalho mesmo por detentos do regime fechado, sendo necessária escolta. Porém, a legislação prevê que neste caso a saída seja permitida somente para a atividade em obras públicas.