Um casal de mulheres, companheiras há mais de 10 anos, conseguiu na Justiça o direito de ter seus nomes nos registros de nascimento de duas crianças, um casal de gêmeos, gestadas por uma delas. A autorização para o registro no qual constam os nomes das duas mães foi concedida pelo juiz da 1; Vara de família do Recife, Clicério Bezerra. Assim, os gêmeos possuem duas mães e quatro avôs maternos.
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Os bebês nasceram em fevereiro deste ano, graças a uma inseminação artificial, e foram gerados no útero de uma das mulheres com sêmen de um doador desconhecido.
A decisão foi proferida no dia 20 de fevereiro. Na sentença, o juiz destacou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a existência da entidade familiar formada por casais homoafetivos e, consequentemente, concede os mesmo direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis àqueles que vivem com companheiros do mesmo sexo.
O magistrado também ressaltou a necessidade de se traçarem novos paradigmas no âmbito jurídico com relação aos direitos dos casais homossexuais. ;Em um mundo onde incontáveis pequenos seres humanos são privados do despertar de sentimentos nobres, como o amor, o afeto, agraciados são aqueles aos quais é permitida uma convivência saudável, verdadeira, edificante, experimentada no cotidiano em família. Há que se resignificar a realidade social. Traçar novos paradigmas;, escreveu o juiz na sentença.
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O magistrado também ressaltou a necessidade de se traçarem novos paradigmas no âmbito jurídico com relação aos direitos dos casais homossexuais. ;Em um mundo onde incontáveis pequenos seres humanos são privados do despertar de sentimentos nobres, como o amor, o afeto, agraciados são aqueles aos quais é permitida uma convivência saudável, verdadeira, edificante, experimentada no cotidiano em família. Há que se resignificar a realidade social. Traçar novos paradigmas;, escreveu o juiz na sentença.