Ao mudar de ideia, o relator argumentou que afrouxar a coerção poderia dar o recado errado aos devedores. ;A prisão é um instrumento de coação. Hoje, a pessoa que deve pensão só paga após a prisão. Portanto, se modificarmos esse instrumento, estaríamos dando o recado de que essa regra foi afrouxada;, defendeu Paulo Teixeira.
Atualmente, ao deixar de pagar pensão, os responsáveis ficam sujeitos à prisão em regime fechado por, no máximo, três meses até o pagamento dos atrasados. A emenda aprovada ontem mantém o regime e o prazo de detenção.
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