O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nota nesta sexta-feira (7/3) corrigindo informação publicada ontem (6/3) sobre recurso apresentado pelo governo do Distrito Federal (DF) para eliminar um candidato do concurso da Polícia Militar devido à reprovação em exame psicológico.
O STJ havia divulgado ontem que a Primeira Turma decidiu que o candidato poderia continuar no processo seletivo, informação noticiada pela Agência Brasil. Hoje, no entanto, o STJ esclareceu que o recurso não chegou a ser apreciado pela turma. Segundo comunicado do tribunal, no recurso, o DF alegou haver divergência entre a legislação e a decisão judicial anterior que beneficiou o candidato, sem apontar qual é o ponto divergente, como determina a Corte Especial do STJ.
O STJ informou ainda que o entendimento de que o exame psicológico ;pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso; é uma opinião do relator do processo, ministro Ari Pargendler, e não de toda a Primeira Turma, que não chegou a julgar o mérito.
Diante disso, a Agência Brasil retirou do ar o texto publicado ontem às 17h25 que tratava do assunto.