A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1; Região decidiu que a empresa alemã Siemens seja impedida de contratar ou licitar, por cinco anos, com a Administração Pública brasileira e com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A decisão, de 29 de janeiro de 2014, tomada por unanimidade, foi baseada na fiscalização e controle interno dos Correios, que detectaram irregularidades nos contratos de licitações com a empresa alemã, feitos entre 1999 e 2004.
Mediante processo administrativo, os Correios penalizaram a Siemens com a suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública. A empresa alemã questionou na Justiça a punição dada pela empresa estatal. O TRF, no entanto, em sua decisão, não deu provimento à queixa.
;Com atenção aos ditames legais e com fundamento em uma série de provas trazidas aos autos, as quais, no entender da autoridade administrativa, demonstraram suficientemente que a empresa impetrante [Siemens] utilizou-se de artifícios ilícitos com o objetivo de fraudar a licitude do certame;, disse o relator da ação, o Juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins, na decisão.
Em nota, a Siemens disse que irá recorrer. ;O assunto está sendo discutido judicialmente. Uma proposta da Siemens de voluntariamente restringir seus negócios com a empresa por um período equivalente de tempo, que encerraria a disputa judicial, não foi aceita pela ECT . A Siemens está recorrendo da decisão;.
Segundo os Correios, os fatos foram apurados internamente e os responsáveis, punidos. ;Em decisões judiciais de primeira e segunda instância em 2013 e 2014, a Justiça reconheceu a legalidade do ato dos Correios e manteve a aplicação da penalidade;, disse em nota.