O Grupo Galileo Educacional, responsável pela Universidade Gama Filho e pelo Centro Universitário da Cidade (UniverCidade), informou que está preparando o calendário com horário e condições de entrega dos documentos para transferência dos alunos das duas instituições, que foram descredenciadas pelo Ministério da Educação (MEC). Segundo o grupo, o calendário só deve ser divulgado na semana que vem.
Por decisão da Justiça, o grupo terá que entregar os documentos entre terça-feira (25) e sexta-feira (28) próximas, conforme determina a liminar da ação civil pública, provocada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. O prazo foi acertado no dia 3 deste mês, durante audiência especial na 4; Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, presidida pelo juiz Luiz Roberto Ayoub. Caso isso não aconteça, haverá multa única de R$ 100 mil, com o acréscimo de R$ 2 mil, a cada dia de descumprimento, por aluno que não receber os documentos, com os quais eles podem comprovar que completaram os cursos ou tentarem uma transferência para outras instituições.
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A coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Larissa Davidovich, espera que o Grupo Galileo cumpra o acertado para acabar com a agonia dos estudantes. ;Acreditamos que, de fato, eles vão cumprir com o que se comprometeram. Na verdade, eles disseram que tinham condição de fazer isso. Pediram esse prazo, e a expectativa é toda no sentido de que haja efetivo cumprimento da determinação legal;, disse Larissa.
O coordenador do Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais, juiz Flávio Citro Vieira de Mello, que também participou da audiência do dia 3, que tem acompanhado o desenvolvimento do processo, disse que a única dificuldade na entrega dos documentos pode ser no caso dos alunos que não tiveram as notas lançadas pelos professores, que entraram em greve por causa dos salários atrasado e, por isso, não completaram as fichas dos estudantes.
Mello explicou que, se isso acontecer, a Justiça poderá emitir uma ordem de exibição de documentos em poder de terceiros e eles terão de incluir as notas dos alunos. ;Espero que isso não seja necessário. Não estou dizendo que eles não têm direito de receber [os documentos]. Acho que os professores têm todos os direitos também, mas não podem impedir a transferência do aluno, por causa do direito trabalhista que eles têm;, disse o juiz.
[SAIBAMAIS]Para ele, pela primeira vez, o sistema de defesa do consumidor funcionou da maneira ideal, com a participação do conjunto dos atores. ;Isso é uma festa cívica, porque Defensoria, Ministério Público, Ministério da Educação, a Justiça, todos funcionaram de comum acordo, e a universidade também, com o objetivo de resolver o problema dos alunos. Me parece que é um caso exemplar de funcionamento adequado do sistema, com o objetivo de atender ao aluno, que está em uma situação realmente difícil.;
O juiz acrescentou que, na Justiça, a questão não vai se encerrar com a entrega dos documentos aos alunos. Ele explicou que a ação civil pública pede ainda a indenização dos estudantes que passaram a angústia de não saber o que ia acontecer e ainda correm o risco de perder parte do semestre e matérias que não serão aproveitadas com a transferência para outras instituições. ;A ação civil pública vai definir se há um dano moral coletivo e qual foi o dano. A ação civil pública ainda tem muito curso pela frente;, concluiu.