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Juristas alertam para riscos de proposta que tipifica crime de desordem

A proposta foi entregue nesta quarta-feira (12/2) pelo secretário de Segurança do Rio ao senador Vital do Rêgo

A proposta para criação de uma lei que tipifica como crime a prática e a incitação de desordem foi classificada como ameaça ao direito de manifestação por professores de direito ouvidos pela Agência Brasil. A minuta com a proposta foi entregue nesta quarta-feira (12/2) pelo secretário de Segurança do Rio, José Mariano Beltrame, ao senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e coincide com o momento em que a Casa também discute a chamada Lei Antiterr;orismo, que teve a apreciação adiada para a próxima semana.

Segundo o professor de direito constitucional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Leonardo Vizeu, o país não precisa criar uma lei reunindo as demais, mas aplicar as existentes. ;Já temos o crime de dano, de formação de quadrilha, de lesão corporal e apologia ao crime. Não precisamos de uma lei de forma casuística;, disse. Ele avalia que a proposta se aproveita da comoção em torno da morte do cinegrafista Santiago Andrade, durante protesto no Rio.

O professor de direito constitucional da Fundação Getulio Vargas (FGV), Thiago Bottino, também é categórico ao afirmar que a proposta limita o direito de as pessoas se reunirem para se manifestar e se expressar, em diversas circunstância, até mesmo no carnaval, devido aos blocos de sátira e ao uso de máscaras. Além disso, para ele, o projeto abre brechas legais para a atuação arbitrária das polícias. ;A [proposta de] lei não ajuda a polícia a separar o joio do trigo;, disse.

Para Bottino, a maior dificuldade das autoridades para coibir a violências nas manifestações é identificar os criminosos e responsabilizá-los. ;O problema é quando alguém dispara alguma coisa, arremessa uma pedra. Há episódios de violência policial e de manifestantes. A grande questão é construir alternativas inteligentes para identificar e punir;, defendeu.



Por não esclarecer exatamente o que é desordem em local público e por estipular penas maiores que para crimes contra a vida como homicídio culposo, o professor da FGV também vê a proposta do governo do Rio como inconstitucional ;Vão pegar o cara que está no alto-falando, chamando as pessoas para rua, e dizer que é desordem? Isso é crime de três a oito anos [de prisão]? São penas desproporcionais em relação à de quem mata;, afirmou.

A professora de direito penal da Universidade de São Paulo (USP), Janaína Paschoal, também acredita que é ;temerário; aprovar o projeto da Secretaria de Segurança do Rio de Janeiro. ;Não vejo necessidade. Temos leis boas e suficientes;. Ela concorda com a necessidade de se identificar suspeitos, mas vê dificuldade de as polícias aplicarem a lei por causa da ;demonização; das manifestações pela sociedade.

;É verdade que tem que ter polícia, mas polícia treinada, para não sair por aí atirando nas pessoas. Agora, querer baixar lei que favorece o medo e [permite] instaurar uma prisão sem identificação é dar arma para governo totalitarista, não vejo necessidade;, declarou Janaína.

A proposta do governo do Rio, apresentada ao senador Vital Rêgo, foi elaborada no bojo dos protestos que começaram em junho de 2013 e já havia sido entregue ao Ministério da Justiça. Segundo o secretário Beltrame, o projeto é de apoio às manifestações, "porque pede que sejam organizadas; e atende a um ;clamor por transparência; na participação dos indivíduos.

Senadores também vêm defendendo a aprovação do Projeto da Lei Antiterrorismo (PLS 499/13) como resposta para a morte do cinegrafista Santiago Andrade. Para o senador Jorge Viana (PT-AC), por exemplo, os dois suspeitos de terem acendido o artefato explosivo que provocou a morte do jornalista poderiam ser enquadrados como terroristas.