O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), por meio da 1; Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos, obteve decisão na Justiça que mantém a suspensão total da cobrança de pedágio pela Autopista Fluminense, nas duas praças de arrecadação situadas no município de Campos dos Goytacazes (Serrinha e Guandu) na BR-101.
A decisão da 24; Vara Cível (Consumidor) do Tribunal de Justiça do Estado negando o efeito suspensivo foi tomada em função do recurso de agravo, interposto pela concessionária.
A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Leandro Manhães e se baseou no fato da concessionária ter descumprido cláusulas contratuais, o que na avaliação do promotor revela ;a ineficiência na prestação do serviço pela Autopista Fluminense;.
Com a decisão, o pedágio só poderá voltar a ser cobrado se a concessionária cumprir totalmente as determinações previstas no contrato de concessão e no Plano de Exploração da Rodovia (PER). Entre as determinações estão a instalação de painéis informativos, móveis ou fixos; reparo integral de cercas e estacas em mau estado de conservação ou insuficientes; reparo dos pavimentos da pista de rolamento e dos acostamentos; instalação de defensas em pontos da rodovia com elevados índices de acidentes, entre outras.
Caso a decisão da Justiça seja descumprida pela concessionária, ficou estabelecida multa diária de R$ 300 mil que será aplicada para cada praça de pedágio. Em caso de descumprimento da decisão, o responsável por cada posto de arrecadação poderá ser preso em flagrante.
Segundo as informações divulgadas pelo Ministério Público, na última terça-feira (21) chegou a ser feita uma audiência conciliatória na 1; Vara Cível de Campos, mas a Autopista não aceitou os termos propostos pelo Ministério Público, o que levou o juiz Ralph Machado Manhães Júnior a manter a decisão inicial, que suspendia a cobrança. A Autopista insistiu e, dois dias depois, requereu ao desembargador a reconsideração da decisão que indeferiu o efeito suspensivo e mais uma vez a Justiça negou o restabelecimento da cobrança.