Nesta quarta, o TJMG julgou procedente apenas parte do agravo, não alterando a data-base para obtenção da progressão de regime. Assim, a previsão continua sendo a de que o ex-goleiro passe a ter direito a sair da prisão durante o dia e retornar à noite a partir de 22 de janeiro de 2020. Segundo o desembargador Doorgal Andrada, relator do recurso,"a lei não prevê, como efeito do reconhecimento da falta grave, a alteração da data-base para a obtenção da progressão de regime". Já o advogado do goleiro, Dr. Francisco Simim, afirmou que o direito adquirido do preso não pode ser retirado. Ele declarou que o processo está em aberto e que eles poderão recorrer em Brasília.