Jornal Correio Braziliense

Brasil

Procon-RJ autua Liga das Escolas de Samba por não vender meia-entrada

A liga é responsável pela venda de ingressos de arquibancadas e cadeiras individuais para os desfiles das escolas do Grupo Especial de carnaval

O Procon-RJ autuou a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa), responsável pela venda de ingressos de arquibancadas e cadeiras individuais do Sambódromo para os desfiles das escolas do Grupo Especial, domingo e segunda-feira de carnaval, dias 2 e 3 de março, na Marquês de Sapucaí.

A notificação determina que a Liesa disponibilize a meia-entrada a quem for de direito em todos os setores do desfile. Atualmente, a meia-entrada só é oferecida nas arquibancadas populares (no Setor 13 do Sambódromo), contrariando as leis estaduais 2.519/96 e 3.364/00, que garantem a estudantes, idosos e jovens até 21 anos o direito ao benefício.

A notificação do Procon-RJ estabelece também que seja restituído o valor adicional para aqueles que pagaram pelo ingresso integral e têm direito à meia-entrada.



A Liesa tem prazo de 48 horas para demonstrar que está tomando as medidas necessárias para cumprir o que determina a notificação. Segundo a Lei Estadual 6.007/11, a liga das escolas tem prazo de 15 dias para apresentar sua defesa por não disponibilizar a meia-entrada para todos os setores do Sambódromo. A Liesa será multada se a defesa não for aceita pelo Procon.

Em nota, a Liesa informou que recebeu a notificação e a encaminhou ao departamento jurídico para análise e verificação das providências cabíveis.