O ouvidor nacional, Carlos Alberto Silva Júnior, explica que quem fez a postagem pode ser enquadrado no Artigo 20 da Lei n; 7.716/1989, que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Carlos Alberto destaca que quem compartilhar o material ofensivo em blogs ou redes sociais com intenção de denegrir ou discriminar pode responder pelos mesmos crimes.
Além da penalização de quem cria ou compartilha o conteúdo, Silva Júnior defende a responsabilização dos sites que, na avaliação dele, deveriam ter dispositivos de segurança para barrar material preconceituoso. ;Não é possível que uma plataforma dessa não consiga oferecer nenhum tipo de filtro. É precisa que seja oferecida denuncia para responsabilização da plataforma, o que, por enquanto, não aconteceu;, diz. Segundo ele, a prerrogativa de responsabilizar plataformas que deixam passar conteúdo discriminatório é do Ministério Público. ;É uma ofensa à sociedade como um todo. [A legitimidade para denunciar] cabe ao Ministério Público;, destaca.
No ano passado, um anúncio semelhante ao atual, vendendo pessoas negras, foi postado no MercadoLivre. Na ocasião, a Ouvidoria da Igualdade Racial também solicitou os dados do usuário, que foram fornecidos. De acordo com Silva Júnior, o Ministério Público ofereceu denúncia contra o autor da postagem.