Jornal Correio Braziliense

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Caso dos índios Tenharim será enviado para OEA até fim da semana

Para a juíza Marília Gurgel de Paiva e Sales, "não paira dúvida de que a população indígena de Humaitá vem sofrendo toda ordem de violência de seus direitos primários"



A juíza tomou a decisão no âmbito da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Nela, o órgão solicitou à Justiça Federal liminar determinando que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) garantissem a segurança dos índios da etnia Tenharim. O clima entre eles e a população de Humaitá é tenso devido ao desaparecimento de três homens vistos pela última vez no dia 16 de dezembro, quando passavam de carro no km 85 da Rodovia Transamazônica. Moradores acusam os indíos de terem sequestrado os homens em represália à morte do cacique Ivan Tenharim. A polícia instaurou inquérito para apurar os desaparecimentos.

[SAIBAMAIS]A juíza Marília Gurgel de Paiva e Sales concedeu a liminar determinando multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento da decisão. A Advocacia Geral da União (AGU) afirma que já atendeu à determinação. Por meio de nota, o órgão informou ter comunicado à Justiça que, em 30 de dezembro, disponibilizou ônibus e escolta da Polícia Federal, Força Nacional de Segurança e Polícia Militar do Amazonas para o transporte de índios a suas aldeias. Declarou ainda que forças de segurança permanecem na área tanto para garantir a pacificação quanto para investigar o desaparecimento das três pessoas.

A Funai, no entanto, recorreu pedindo reconsideração da decisão. Em 3 de janeiro, um outro juiz de plantão, Márcio André Lopes Cavalcante, negou a solicitação, mantendo os efeitos da liminar. A Agência Brasil entrou em contato com a Funai, mas até a publicação do texto, não houve retorno do órgão. De acordo com informações da 1; Vara da Seção Judiciária do Amazonas, a partir de agora, a ação civil pública segue trâmite normal e ficará sob responsabilidade do juiz Érico Pinheiro.