Em 2014, apenas cinco feriados cairão em dias úteis. Portaria do Ministério do Planejamento, publicada nesta (6) no Diário Oficial da União, estabelece o calendário oficial de feriados para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
As demais datas, este ano, serão em fins de semana. A portaria não estabelece se nos dias dos jogos da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, em 11 capitais e no Distrito Federal, os expedientes serão suspensos.
São feriados nacionais, em 2014, as seguintes datas:
1; de janeiro ; Confraternização Universal (quarta-feira)
18 de abril ; Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril ; Tiradentes (segunda-feira)
1; de maio ; Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro ; Dia da Independência (domingo)
12 de outubro ; Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro ; Dia de Finados (domingo)
15 de novembro ; Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro ; Natal (quinta-feira)
São considerados pontos facultativos os dias:
3 de março ; segunda-feira de carnaval
4 de março ; terça-feira de carnaval
5 de março ; Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
19 de junho ; Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro ; Dia do Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro ; véspera da Natal (a partir das 14h)
31 de dezembro ; véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)
Além desses, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação. Caberão aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.