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MP determina a criação de obras de contenção em área de riscos de Niterói

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério da Justiça, após os deslizamentos de terra ocorrido em abril de 2010 em decorrência dos temporais que atingiram a região

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) obteve na Justiça estadual sentença que obriga o município de Niterói e a Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (Emusa) a promoverem obras de contenção no Morro da Viração, em Villa Charitas, Niterói.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério da Justiça, após os deslizamentos de terra ocorrido em abril de 2010 em decorrência dos temporais que atingiram a região.

Na ocasião, o MP-RJ instalou inquérito civil em atendimento à representações dos moradores da localidade, que tiveram as casas tomadas por lama, lixo e destroços em consequência da forte chuva.

As investigações foram feitas com base em diversos relatórios de órgãos como a Defesa Civil e o Departamento de Recursos Minerais, que indicaram a possibilidade de novos desabamentos.



Em documento encaminhado à Justiça, a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente alerta para o fato de que, apesar das conclusões das investigações, nenhum investimento foi feito na região para segurança dos moradores do local, apesar de diversos relatórios da Defesa Civil, recomendarem intervenções estruturais na área de risco.

Sentença da 6; Vara Cível da Comarca de Niterói obrigou os réus a coibirem ocupações nas áreas de risco identificadas ou na Área de Preservação Permanente do Morro da Viração, além de remanejar moradores que lá estejam. Além disso, o município e a Emusa deverão ainda adotar medidas urgentes, como obras de drenagem para interromper os despejos das águas pluviais sobre a encosta.