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Brasil

Supremo Tribunal de Justiça decide que vestido de noiva é bem durável

Prazo para reclamar de defeitos é de até 90 dias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um vestido de noiva, como o vestuário em geral, pertence a categoria de bem durável e o prazo para reclamar de defeitos aparentes é de 90 dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

A decisão foi tomada após uma noiva entrar com recurso contra uma loja de vestidos. Ela comprou a peça para o casamento, realizado em agosto de 2006. Uma semana antes da cerimônia, percebeu diversos defeitos no vestido. A noiva teve que recorrer a uma estilista brasiliense para realizar os concertos, pois a loja que confeccionou a peça se negou a realizar os ajustes.

De acordo com o processo, os problemas já haviam sido notados na última prova, em julho de 2006, mas mesmo após a cliente ter reclamado, nenhum reparo foi feito.

Ela perdeu a causa, pois o juiz da primeira instância considerou o prazo de 30 dias para reclamação de bens não duráveis. Quando o recurso chegou ao STJ, o ministro relator Villas Bôas Cueva considerou que o vestido é um produto que "não se extingue pelo uso, levando algum tempo para se desgastar". Ele também considerou que o vestido de noiva é um bem especial, por se tratar de um artigo de luxo, com valor sentimental e características singulares