Champinha foi, primeiramente, internado por três anos para cumprir medida socioeducativa. Pouco antes da extinção da medida, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) iniciou uma ação de interdição, afirmando que o jovem tem "transtorno orgânico de personalidade e retardamento leve, intensa agressividade latente, impulsividade, irritabilidade e periculosidade, não estando apto para o convívio social".
Foi decretada a interdição, onde ele foi declarado absolutamente incapaz, bem como determinando sua internação compulsória em estabelecimento psiquiátrico compatível e seguro. ;Não gera dúvidas que o interditando tenha deficiências que comprometem a gestão de sua vida e o convívio em sociedade;, afirmou.
Os desembargadores entenderam que ele representa perigo e corre risco de ser morto, inclusive pela reação de alguma eventual vítima. Um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) ainda está pendente de julgamento.
A defesa tentou que Champinha fosse transferido a um hospital psiquiátrico, alegando que a Unidade Experimental de Saúde (UES) em que ele está internado não seria local adequado para tratamento mental.