A juíza também diz na decisão que, ;segundo o Instituto de Criminalística, a possibilidade estatística de contaminação semelhante a que é objeto dos autos é praticamente nula para uma garrafa, considerando as limitações dimensionais e as barreiras existentes. E, assim, inexistente numericamente para seis garrafas do mesmo fardo;.
Ainda na decisão, juíza afirma que Wilson tem problemas psiquiátricos e que se dedica a procurar produtos defeituosos em lojas do Carrefour, onde ele comprou as garrafas. ;Vê-se que não se trata de um comportamento normal, o que prejudica a credibilidade de suas afirmações.;
Depois de o caso ter ganho as redes sociais, a Coca-Cola chegou a emitir um comunicado oficial e depois lançou um vídeo (batizado de Conheça a verdade sobre Coca-Cola ) eu seu canal do YouTube, convidando os consumidores a agendarem uma visita a uma das fábricas.
E você, o que acha da decisão? Concorda que houve tentativa de fraude? Ou acredita que havia mesmo rato na Coca-Cola e você nunca mais quer saber de chegar perto do refrigerante?