Jornal Correio Braziliense

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Obras de Belo Monte têm respaldo da Justiça, afirma Norte Energia

A Aneel já enviou uma notificação à empresa para saber se existe previsão de atraso no início do fornecimento de energia pela hidrelétrica

Apesar da liminar concedida no dia 28 pelo desembargador Antonio Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1; Região (TRF1), cancelando a licença parcial para os canteiros de obra da Usina Hidrelétrica Belo Monte, a construção da usina não foi interrompida. De acordo com a empresa responsável pelo empreendimento, a Norte Energia, a continuidade da obra está respaldada por uma decisão proferida pelo presidente do TRF 1; Região, Mário Cesar Ribeiro.

Em nota divulgada nesta quarta-feira (30/10), a Norte Energia informa que, segundo Ribeiro, ;a decisão proferida monocraticamente pelo desembargador Sousa Prudente não tem o condão de, sob pena de usurpação de competência da corte especial, afastar os efeitos proferida nos autos da suspensão de liminar ou antecipação de tutela, que permanece intangível até que ocorra o trânsito em julgado da ação cível pública, uma vez que o agravo regimental interposto contra a decisão do então presidente, desembargador federal Olindo Menezes, não foi conhecido, porquanto interposto intempestivamente;.

O desembargador havia determinado a imediata suspensão do licenciamento ambiental e das obras de execução do empreendimento hidrelétrico, ;até o efetivo e integral cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na licença prévia;, restando sem eficácia as licenças de instalação e as autorizações de supressão de vegetação já emitidas ou que venham a ser emitidas antes do cumprimento de tais condicionantes;



Na argumentação apresentada na liminar, Prudente considerou procedente uma ação do Ministério Público Federal (MPF), ajuizada em 2011, que questionava a emissão de licença parcial para os canteiros de obras da usina, contrária a pareceres técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

De acordo com a ação do MPF, a licença foi concedida sem que as condicionantes da fase anterior da licença prévia fossem cumpridas. A licença prévia impôs seis condicionantes gerais e 40 específicas, que deveriam ter sido cumpridas dentro dos prazos estabelecidos, de modo que a licença de instalação para o canteiro de obras fosse concedida. O MPF argumentou que não foram cumpridas condições como qualidade da água; construção de equipamentos de saúde, educação e saneamento; navegabilidade do Rio Xingu; e condicionantes indígenas como a demarcação de terras e a retirada de não índios de terras demarcadas.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já enviou uma notificação à Norte Energia para saber se existe previsão de atraso no início do fornecimento de energia pela hidrelétrica. Segundo o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, a agência precisa estar informada sobre possíveis atrasos para monitorar o prazo de funcionamento da linha de transmissão que vai interligar Belo Monte ao Sudeste do país, que deverá ter o leilão aprovado pela diretoria em breve.

Na semana passada, a Aneel aprovou a abertura de audiência pública para colher sugestões ao edital do leilão para a construção da linha de transmissão. A previsão é que o leilão ocorra no dia 7 de fevereiro do ano que vem.