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É %u201C'tradição na Corte' processo terminar após embargos, diz Barbosa

STF divulgou nesta quarta (9/10) o acórdão do julgamento dos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O documento abre o prazo para apresentação dos segundos embargos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, disse nesta quarta-feira (9/10) que é "tradição na Corte" o fim do processo após julgamento dos segundos embargos de declaração. O STF divulgou nesta quarta (9/10) o acórdão do julgamento dos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O documento abre o prazo para apresentação dos segundos embargos.

Ao chegar à sessão do Supremo, Barbosa explicou que um processo chega ao fim (trânsito em julgado) para os réus, quando os segundos embargos são rejeitados pelo plenário. ;Essa é a tradição do tribunal;, disse Barbosa.

Durante o julgamento dos novos recursos da Ação Penal 470, a expectativa é que os ministros decidam quando as penas dos condenados devem começar a ser cumpridas. Parte das penas de 22 réus poderá ser cumprida se os novos embargos forem rejeitados. A decisão também poderia ser válida para 12 réus que tiveram direito a novo julgamento por meio dos embargos infringentes.

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Para o ministro Gilmar Mendes, a questão deverá ser avaliada pelo plenário da Corte, quando os segundos embargos forem julgados. ;Vamos aguardar agora a submissão dessa matéria ao plenário, eventualmente por iniciativa do relator, para que nós tenhamos uma definição. Devemos ver se de fato haverá esses segundos embargos e certamente o relator vai provocar uma questão de ordem;, disse o ministro.

Segundo o ministro Marco Aurélio, se os embargos forem negados, as penas poderão ser cumpridas de imediato. ;Há preclusão [fim dos recursos] e no caso de alguns, a execução é imediata. Eu sempre defendi aguardar a publicação do acórdão;, disse.