Jornal Correio Braziliense

Brasil

Capitania inicia os procedimentos para a remoção de navio encalhado no Rio

O navio foi alvo de furtos de peças, inclusive a que mantém a sua estabilidade, provocando seu afundamento parcial

Rio de Janeiro ; A Capitania dos Portos inicia nesta quarta-feira (18/9) a retirada de combustível, lubrificantes e resíduos oleosos do navio que está encalhado na Baía de Guanabara há uma semana, devido ao afundamento da popa, parte posterior do cargueiro. Também será iniciado o processo para a flutuação e retirada da embarcação. O navio foi alvo de furtos de peças, inclusive a que mantém a sua estabilidade, provocando seu afundamento parcial.

Na terça-feira (17/9), a Transpetro e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), cercaram o navio Angra Stars com boias de contenção para evitar o vazamento de resíduos na Baía de Guanabara. Em nota, o Inea informou que [o navio] ;não tem risco de afundar;.

De acordo com a empresa Frota Oceânica e Amazônica S/A, a embarcação está encalhada há mais de seis meses, sem carga e o afundamento da popa ocorreu após pessoas roubarem tampas de cobre, o que fez o tanque encher de água, misturando-se ao óleo. Ainda segundo a companhia, não há qualquer risco do navio afundar devido à baixa profundidade da baía. No entanto, não está descartada a possibilidade de tombamento do cargueiro, caso as condições climáticas, como a ocorrência de ventos fortes, ocasione isso.



O presidente da empresa, José Carlos Fragoso Pires informou, por e-mail, que a responsabilidade pela embarcação encalhada desde o dia 9 de setembro é do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ele disse que autorizou ontem que dois mergulhadores fossem enviados ao navio para ;tamponar as válvulas que foram roubadas por piratas;.

No entanto, segundo nota do BNDES, ;a guarda [da embarcação] cabe exclusivamente à Frota Oceânica e está totalmente incorreta a afirmação de que a Justiça determinou que a responsabilidade pelos bens é do BNDES. Decisão do Tribunal Regional Federal da 2; Região, de 22 de agosto de 2013, determinou que o credor hipotecário, que é o BNDES, não tem nenhuma responsabilidade sobre a guarda dos navios;.