Jornal Correio Braziliense

Brasil

MPF recomenda ao Ibama comunicação sobre condicionante de Belo Monte

A obrigação da aquisição de terras é consequência das condições impostas pela licença de instalação concedida para a obra

O Ministério Público Federal (MPF) no Pará fez uma recomendação à Fundação Nacional do Índio (Funai) para que comunique oficialmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sobre o descumprimento de uma condicionante da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, que determina a aquisição de terras para os índios da etnia Juruna do quilômetro 17.

Segundo o MPF, a obrigação da aquisição de terras é consequência das condições impostas pela licença de instalação concedida para a obra, mas a Norte Energia, responsável pela construção de Belo Monte, enviou documento ao MPF declarando que ;não lhe cabe a responsabilidade pela aquisição de terras;.

;Não adquirida a área pelo empreendedor, devem ser impostas as consequências do descumprimento da condicionante, na proporção do prejuízo acarretado à comunidade envolvida;, diz a recomendação do MPF à Funai.



De acordo com o Ministério Público Federal, os índios jurunas do quilômetro 17 estão entre as populações indígenas mais direta e drasticamente afetadas pela construção da usina. Eles são conhecidos assim por morar no quilômetro 17 da rodovia que liga Altamira à Vitória do Xingu e nunca tiveram seu território reconhecido. A Funai determinou, como condições para que a obra fosse considerada viável, a demarcação do território e também a aquisição de novas terras para eles.

A Norte Energia informou, por meio da assessoria de imprensa, que não integra a notificação do MPF e não tem conhecimento do assunto. ;Além do mais a empresa está cumprindo todas as condicionantes acertadas no licenciamento ambiental;, diz o comunicado da empresa.