A Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço) considera positiva a Portaria 197/2013, publicada recentemente pelo Ministério das Comunicações e que esclarece pontos da legislação do setor. O coordenador executivo da Abraço, José Sóter, explica que a portaria foi publicada depois de quase dois anos de negociações com o governo e atende algumas reivindicações das rádios comunitárias.
Alguns pontos da portaria estão sendo questionados por emissoras, representadas pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). Segundo Sóter, a questão do apoio cultural de órgãos públicos não é vetada na Lei n; 9.612. ;A lei não restringe o apoio de órgãos públicos. Essa portaria vem esclarecer o que está na lei, que é o apoio cultural sem restrições;, diz.
Outro ponto questionado pela Abert, relacionado ao raio de atuação das emissoras comunitárias, também é contestado pela Abraço. Segundo Sóter, a lei que institui o serviço de radiodifusão comunitária não faz essa restrição ao raio de um quilômetro, que aparece apenas no decreto que regulamenta o serviço. ;Mas o decreto não pode ser maior do que a lei;, explica.
Para o coordenador da Abraço, o pedido de revogação de alguns pontos da portaria, feito pela Abert, é ;completamente infundado;. Apesar dos avanços, no entanto, Sóter diz que a portaria ainda é insuficiente, porque não trata de tudo que foi negociado entre a Abraço e o Ministério das Comunicações.
Alguns pontos da portaria estão sendo questionados por emissoras, representadas pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). Segundo Sóter, a questão do apoio cultural de órgãos públicos não é vetada na Lei n; 9.612. ;A lei não restringe o apoio de órgãos públicos. Essa portaria vem esclarecer o que está na lei, que é o apoio cultural sem restrições;, diz.
Outro ponto questionado pela Abert, relacionado ao raio de atuação das emissoras comunitárias, também é contestado pela Abraço. Segundo Sóter, a lei que institui o serviço de radiodifusão comunitária não faz essa restrição ao raio de um quilômetro, que aparece apenas no decreto que regulamenta o serviço. ;Mas o decreto não pode ser maior do que a lei;, explica.
Para o coordenador da Abraço, o pedido de revogação de alguns pontos da portaria, feito pela Abert, é ;completamente infundado;. Apesar dos avanços, no entanto, Sóter diz que a portaria ainda é insuficiente, porque não trata de tudo que foi negociado entre a Abraço e o Ministério das Comunicações.