Jornal Correio Braziliense

Brasil

Nova regra sobre acessibilidade no transporte aéreo é aprovada

Pelo novo regulamento, as multas por descumprimento da norma variam entre R$ 10 mil, R$ 17,5 mil ou R$ 25 mil por infração

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou, nessa terça-feira (16/7), as novas regras sobre o acesso ao transporte aéreo de passageiros com necessidades especiais. O objetivo da norma é melhorar a qualidade do atendimento prestado a essas pessoas.

A nova norma abrange pessoas com deficiência, idosos, gestantes, com criança de colo ou qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.

A proposta não se aplica aos procedimentos de embarque e desembarque realizados fora do território nacional nem aos procedimentos prévios à viagem e durante o voo de uma etapa com partida fora do Brasil. Pelo novo regulamento, as multas por descumprimento da norma variam entre R$ 10 mil, R$ 17,5 mil ou R$ 25 mil por infração.

Mudanças
O aeroporto terá que prover equipamentos como: rampas, cadeira de rodas e macas, para facilitar a locomoção de passageiros com algum tipo de limitação. Contudo, a realização do embarque e do desembarque continua sendo de responsabilidade das companhias aéreas, que podem utilizar os equipamentos disponíveis no aeroporto ou equipamentos próprios.

Limitação de deficientes a bordo
A Resolução acaba com a limitação da quantidade de deficientes por voo: as companhias aéreas não poderão limitar esse número.

Acompanhante
Ao passageiro cabe informar às companhias aéreas as assistências especiais necessárias no momento da compra do bilhete de embarque, com antecedência mínima de 48 horas antes da partida do voo para casos gerais e 72 horas nos casos em que é necessário acompanhante.

Braços móveis

Para ampliar os espaços adequados, a resolução determina que o operador aéreo amplie de 10% para 50% o número de assentos de corredor com braços móveis em aeronaves com 30 assentos ou mais, tendo em vista que os assentos do meio já dispõem desse mecanismo. Esses assentos especiais (com braços móveis) estarão localizados na dianteira e na traseira da aeronave, o mais próximo possível das saídas.

Cão-guia e transporte de equipamentos

O cão-guia deve ser transportado gratuitamente no chão da cabine da aeronave, de modo a não obstruir o corredor.

Registros de atendimento

As companhias aéreas e os operadores aeroportuários deverão estabelecer programas de treinamento de pessoal bem como dispor de sistema de controle de qualidade do serviço prestado.

Outras alterações
A nova regra deixa claro, ainda, a responsabilidade pela assistência ao deficiente em conexões, evitando que o passageiro fique desassistido nesses períodos de viagem.