O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, negou pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul para suspender a liberdade concedida a quatro acusados do incêndio na Boate Kiss. O ministro entendeu que não era possível cassar decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que decidiu pela liberdade dos envolvidos.
[SAIBAMAIS]Segundo Dipp, decidir de modo contrário seria excepcional, pois há outros meios para contestar a ordem de livramento. No final de maio, o tribunal local mandou soltar dois sócios do estabelecimento, o produtor e o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, que responderão ao processo em liberdade. A corte entendeu que eles tiveram bom comportamento e que já havia passado o clamor popular.
Conforme o regimento do STJ, a suspensão de decisões antes de acionado o devido processo legal só é cabível em ações contra o Poder Público, em casos de lesão grave à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. ;No caso dos autos, da análise do acórdão proferido pelo TJRS não se vislumbra a excepcionalidade necessária à análise da medida, especialmente em razão da existência de recursos próprios à impugnação do conteúdo desta, bem como da suspensão de seus efeitos;, concluiu Dipp.