A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação de omissão no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte cobre do Congresso Nacional a aprovação da Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos. O relator do caso é o ministro Antonio Dias Toffoli.
A entidade quer melhoria de serviços públicos como saúde e educação, temas dos protestos que tomaram o país nas últimas semanas. Segundo a OAB, houve omissão de 15 anos do Congresso para tratar do tema, pois a Emenda Constitucional n; 19, de 1998, estabeleceu que a Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos deveria ser editada em 120 dias, o que não ocorreu até hoje. "A demora do Congresso Nacional em regulamentar a citada questão não se mostra razoável, principalmente se levarmos em consideração que diversas unidades da Federação já tiveram a oportunidade de legislar sobre a matéria no âmbito de suas competências", destaca trecho da ação.
A entidade também pede ao STF que, enquanto uma nova lei não for aprovada, os usuários possam usar o Código de Defesa do Consumidor para tratar dos serviços públicos. A OAB defende que o cidadão seja tratado como consumidor e que o Estado seja punido quando houver mal-atendimento.
A entidade quer melhoria de serviços públicos como saúde e educação, temas dos protestos que tomaram o país nas últimas semanas. Segundo a OAB, houve omissão de 15 anos do Congresso para tratar do tema, pois a Emenda Constitucional n; 19, de 1998, estabeleceu que a Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos deveria ser editada em 120 dias, o que não ocorreu até hoje. "A demora do Congresso Nacional em regulamentar a citada questão não se mostra razoável, principalmente se levarmos em consideração que diversas unidades da Federação já tiveram a oportunidade de legislar sobre a matéria no âmbito de suas competências", destaca trecho da ação.
A entidade também pede ao STF que, enquanto uma nova lei não for aprovada, os usuários possam usar o Código de Defesa do Consumidor para tratar dos serviços públicos. A OAB defende que o cidadão seja tratado como consumidor e que o Estado seja punido quando houver mal-atendimento.