O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou nesta quarta-feira (19/6) oito postos de combustíveis e sete pessoas físicas por formação de cartel no mercado de revenda de combustíveis em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. As multas somam R$ 19 milhões.
Em maio de 2004, a 1; Vara Federal de Santa Maria encaminhou ao Cade denúncias oferecidas pelos ministérios públicos Estadual e Federal por formação de cartel. A prática ocorre quando empresas que atuam no mesmo setor econômico e mesmo território neutralizam a concorrência entre si, em geral por meio da combinação de preços.
De acordo com o relator do caso, Ricardo Machado Ruiz, conversas gravadas, em janeiro de 2004, por meio de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente comprovam a prática de cartel na cidade gaúcha. As escutas demonstram que os representantes dos postos haviam fixado o preço da gasolina e estavam combinando o valor a ser cobrado pelo álcool.
As gravações são entre dois proprietários de postos que ocupavam os cargos de diretor do Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes. Segundo o conselheiro, ambos tinham ;capacidade considerável de influência sobre os demais; e assumiram o papel de líderes do cartel.
De acordo com estudos econômicos realizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE), nos últimos cinco meses de 2003, a margem dos postos condenados passou de R$ 0,291 por litro para R$ 0,423 por litro. No mesmo período, os demais postos do município passaram as margens de R$ 0,265 para R$ 0,419. Entre fevereiro e abril de 2004, a margem média dos postos que praticaram o cartel foi de R$0,404 por litro, enquanto os demais postos tiveram margens médias de R$ 0,38 por litro.
Pela prática anticompetitiva, os postos de combustíveis foram condenados ao pagamento de R$ 16,5 milhões em multas. Aos dois proprietários de postos apontados como líderes, o Cade fixou o pagamento de 17% do valor das multas aplicadas às empresas das quais são administradores. Os valores somam R$ 2,5 milhões.
Em maio de 2004, a 1; Vara Federal de Santa Maria encaminhou ao Cade denúncias oferecidas pelos ministérios públicos Estadual e Federal por formação de cartel. A prática ocorre quando empresas que atuam no mesmo setor econômico e mesmo território neutralizam a concorrência entre si, em geral por meio da combinação de preços.
De acordo com o relator do caso, Ricardo Machado Ruiz, conversas gravadas, em janeiro de 2004, por meio de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente comprovam a prática de cartel na cidade gaúcha. As escutas demonstram que os representantes dos postos haviam fixado o preço da gasolina e estavam combinando o valor a ser cobrado pelo álcool.
As gravações são entre dois proprietários de postos que ocupavam os cargos de diretor do Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes. Segundo o conselheiro, ambos tinham ;capacidade considerável de influência sobre os demais; e assumiram o papel de líderes do cartel.
De acordo com estudos econômicos realizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE), nos últimos cinco meses de 2003, a margem dos postos condenados passou de R$ 0,291 por litro para R$ 0,423 por litro. No mesmo período, os demais postos do município passaram as margens de R$ 0,265 para R$ 0,419. Entre fevereiro e abril de 2004, a margem média dos postos que praticaram o cartel foi de R$0,404 por litro, enquanto os demais postos tiveram margens médias de R$ 0,38 por litro.
Pela prática anticompetitiva, os postos de combustíveis foram condenados ao pagamento de R$ 16,5 milhões em multas. Aos dois proprietários de postos apontados como líderes, o Cade fixou o pagamento de 17% do valor das multas aplicadas às empresas das quais são administradores. Os valores somam R$ 2,5 milhões.