Jornal Correio Braziliense

Brasil

Conselho Federal da OAB suspende regras que limitam advocacia gratuita

A suspensão das regras está prevista até que a entidade reúna sugestões para discutir e aprovar uma nova norma

São Paulo ; O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu suspender, em todo o país, as regras que limitam a advocacia pro bono, ou seja, de prestação de assistência jurídica e judiciária gratuita. Segundo a OAB, a suspensão das regras está prevista até que a entidade reúna sugestões para discutir e aprovar uma nova norma.

Uma resolução da OAB-SP, de agosto de 2002, proibia advogados de praticar a advocacia gratuita a pessoas físicas. O Artigo 3; da resolução prevê que os ;advogados e as sociedades de advogados, que desempenharem atividades pro bono para as entidades beneficiárias, definidas no Artigo 2;, estão impedidos, pelo prazo de dois anos, contados da última prestação de serviço, da prática de advocacia em qualquer esfera;.



[SAIBAMAIS]A resolução foi contestada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, em São Paulo, que recomendou ao Conselho Federal e à OAB-SP mudanças nas normas existentes. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, encaminhou ofício aos presidentes das 27 seccionais da entidade suspendendo, momentaneamente, resoluções como a de São Paulo.

A advocacia gratuita vai ser discutida por uma comissão composta por Luiz Flávio Borges D;Urso (presidente) e os conselheiros José Norberto Lopes Campelo, Gedeon Batista Pitaluga, Miguel Ângelo Cançado e Robinson Conti Kraemer. Para D;Urso, o atendimento gratuito não deve sofrer restrições, mas precisa de regras que possam valer em todo o país.