O Tribunal Regional Federal da 3; Região (TRF3) suspendeu na tarde desta quarta-feira (5/6) a reintegração de posse na Fazenda Buriti, em Sidrolândia, município localizado a 70 quilômetros de Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul. A região foi ocupada por índios terena, que reclamam da demora na solução do conflito fundiário com fazendeiros locais. O desembargador José Lunardelli determinou a suspensão da retirada dos indígenas até que a discussão sobre a posse da terra seja encerrada definitivamente na Justiça.
A liminar desta tarde suspendeu decisão do último domingo (2) da juíza federal substituta Raquel Domingues dos Santos. Ela determinou a reintegração de posse em até 48 horas depois que as negociações pela desocupação falharam. A operação comandada pela Polícia Federal para cumprir a determinação da juíza resultou na morte de um índio terena no dia 30 de maio. Na tarde de segunda-feira (4/6), durante nova tentativa, um índio foi baleado.
[SAIBAMAIS] A decisão provisória do desembargador Lunardelli atende a recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que recorreu pedindo mais tempo para resolver a questão de forma pacífica. A liminar confirmou decisão da noite passada (4) do juiz de primeiro grau Jânio Santos, que suspendeu a retirada dos indígenas do local enquanto o tribunal não se manifestasse.
Na decisão desta tarde, Lunardelli alega que o não acolhimento do recurso da AGU implicaria na possibilidade de se ocasionar mal maior à ordem pública e à integridade física dos envolvidos. ;O não acolhimento [do pedido da União] acaba por prestigiar o direito à propriedade em detrimento de princípios mais importantes, como a proteção do direito à vida, à saúde e à segurança;.