Ao fazer a sustentação oral em plenário, na condição de autor da proposta de resolução, Flávio Dino afirmou que seu filho morreu devido a imperícia de uma médica. ;Daria tudo para não estar aqui tratando do tema direito de saúde e daria tudo para não me tornar um especialista na mazela direito da saúde. Mas de nada vale o generoso catálogo de direitos fundamentais dos artigos 5, 6 e 7 da Carta da República se não há um aparato que garanta seu cumprimento;, destacou Dino, ressaltando que cada palavra que dizia vinha acompanhada ;das mais duras lembranças;.
Relator da proposta, o conselheiro Nei Freitas acolheu em parte à proposta de Flávio Dino. Ao votar, ele alertou que seria uma violação a autonomia dos tribunais determinar-se a criação de varas, mas manifestou-se no sentido de o CNJ recomendar às Cortes que instituam varas específicas. ;Pela relevância do tema, sugiro ao plenário a edição de recomendação para a criação de varas que tenham como objetivo o direito à saúde e para priorizar os julgamentos de assuntos relacionados à saúde suplementar;, disse Freitas.
Depois do voto do relator, a conselheira Maria Cristina Peduzzi pediu vista do processo para ter mais tempo para analisar a proposta.
Em defesa da especialização
O presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que há no país uma falta de especialização de magistrados em áreas sensíveis como a saúde. ;Será que o problema concernente a saúde no campo Judiciário se resume a preferência de julgamento? Será que não está em jogo a especialização, uniformização? Há uma verdadeira cacofonia jurídica nesta área. Como presidente do STF, não raro, chegam estas questões. E as soluções são as mais antígonas;, comentou Barbosa.
Em entrevista, durante o intervalo da sessão, o presidente do CNJ defendeu a especialização de juízes. ;A especialização é sempre boa, sobretudo nessa área de saúde, em que as posições não estão muito claras. Uns obtêm provimentos e conseguem acesso, conseguem certos tipos de procedimento médico e outros não conseguem. A especialização teria o intuito de, em primeiro lugar, capacitar melhor pela concentração e evitar essa incongruência que é muito frequente nessa matéria na Justiça brasileira.;