Jornal Correio Braziliense

Brasil

Ministro identifica áreas de resistência à Lei de Acesso à Informação

Jorge Hage ressaltou que as negativas continuarão existindo, mas devem ser exceções

Atas das reuniões do Comitê de Política Monetária do Banco Central, responsável por definir a taxa básica de juros, a Selic; informações sobre ocupação e disponibilidade de imóveis funcionais concentradas pelo Ministério do Planejamento; números de viagens e gastos com diárias de integrantes do Ministério das Relações Exteriores.

Estes são alguns dos exemplos, citados nesta quinta-feira (16/5) pelo ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, de informações mantidas em sigilo, em espécies de ;caixas-pretas;, e que se tornaram públicas com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, há um ano.

Ele ressaltou que podem ser obtidas informações oficiais do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, nas áreas federal, estadual e municipal, por meio de solicitação feita por qualquer brasileiro. Não é exigida justificativa para que o pedido seja feito. A legislação também garante acesso a dados de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos, que recebem recursos públicos.

Questionado por jornalistas sobre a negativa de órgãos públicos em divulgar dados referentes ao período da ditadura militar (na segunda metade do século passado), o ministro admitiu a existência de ;bolsões de resistência; que devem ser superados com a mudança da cultura inaugurada pela lei, que é baseada na transparência da informação.

;Não se consegue em pouco tempo mudar uma cultura de mais de 500 anos, principalmente no que se refere ao período da ditadura. É claro que ainda existem resistências e dificuldades em relação a tudo que se refere a esse período;, argumentou.

;O que temos visto, no entanto, é que quando um recurso [enviado pelo solicitante que teve negado seu pedido de acesso a uma informação] chega ao ministro da área, ele tem se manifestado favorável [à divulgação do dado], em sintonia com a lei;, disse.

Jorge Hage citou o caso em que o ministro da Defesa, Celso Amorim, reformou decisão de escalão inferior e determinou a divulgação de informações detalhadas, conforme solicitado, sobre a venda de armamentos pelo Brasil a outros países.

O ministro ressaltou que as negativas continuarão existindo, mas devem ser exceções, segundo as hipóteses previstas na própria legislação.



[SAIBAMAIS] ;Casos de negativa são previstos pela lei em qualquer país do mundo, mas não porque são informações do período da ditadura, de forma alguma, e sim porque se tratam de dados pessoais, da vida privada, que colocam em risco a segurança da sociedade e do Estado, ou estão protegidas por sigilo bancário, fiscal ou comercial;, explicou.

;Exceções são absolutamente legais e legítimas. O importante é que sejam sempre exceções e é o que temos observado;, acrescentou, lembrando que o percentual de recursos apresentados contra negativas, desde que a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor, é 7% do total, o que, em sua avaliação, mostra que as respostas às solicitações tem sido satisfatórias.

O ministro-chefe da CGU destacou que ;áreas cinzentas;, que dependem de interpretação do texto legal para definir se uma informação específica deve ser mantida em sigilo, continuarão existindo e podem ser levadas ao Judiciário para que se manifeste sobre como deve ser interpretado o caso concreto.

;Nem sempre há consenso, na medida em que qualquer lei sempre deixa espaço para a interpretação diante do caso concreto. No final das contas, estas questões, como ocorre em todas as leis, podem chegar até as últimas instâncias do Judiciário para dizer se o caso deve ser interpretado de um modo ou de outro;, disse.

Conforme a CGU, 80% das solicitações feitas aos órgãos do Poder Executivo federal no período de um ano, foram plenamente respondidas, com liberação do acesso à informação requisitada.

Entre os pedidos que foram negados (20%), metade deixou de ser atendida porque a informação não existia ou não era da competência do órgão para o qual o pedido foi direcionado. Os casos chamados pela CGU de real negativa [que representam 9,8%] se deveram ao fato de a solicitação ser relativa a matéria protegida por sigilo bancário, fiscal ou de ordem pessoal sobre terceiros.

Ao todo, foram registrados 87.119 pedidos de acesso à informação, dos quais 95% foram respondidos em um prazo médio de 11 dias, inferior ao limite previsto pela legislação (30 dias). Em aproximadamente 93% dos casos respondidos, o solicitante ficou satisfeito com o retorno, não tendo sido necessário fazer um novo pedido. Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras.