Jornal Correio Braziliense

Brasil

STF nega às polícias de SP o uso de armas apreendidas de criminosos

O voto do ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, prevaleceu no julgamento. Para ele, as normas relativas a material bélico e ao processo penal são de competência privativa da União

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei do estado de São Paulo que autoriza as polícias Civil e Militar a usarem armas de fogo apreendidas de criminosos. No julgamento realizado nessa quinta-feira (9/5), prevaleceu o voto do ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, segundo o qual as normas relativas a material bélico e ao processo penal são de competência privativa da União.



Os demais ministros presentes ao plenário seguiram o voto do relator. Uma lei federal que regula o tema estabelece que as armas apreendidas devem ser encaminhadas ao Comando do Exército, a quem cabe optar pela destruição ou doação para órgãos da segurança pública ou mesmo para as Forças Armadas.