"Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas
características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos", afirma o texto da nova lei.
A lei também mostra como será organizada a educação infantil. A avaliação será feita por um registro, feito pelo professor, do desenvolvimento da criança. Esta avaliação, no entanto, não tem caráter de promoção, em outras palavras, não é decisiva para o acesso ao ensino fundamental.
A carga horária mínima anual será de 800 horas. A frequência mínima será de 60% do total de horas, cerca de 480 horas.