Ao comentar a entrada em vigor nesta terça-feira (2/4) da Lei 12.737/12, que tipifica como crime uma série de condutas no ambiente virtual, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, defendeu o equilíbrio entre a garantia de liberdade e a punição a comportamentos indevidos como fundamental para permitir um ambiente adequado do ponto de vista das relações na internet.
;Nos faltava marco de definição nessa questão, um marco sancionatório. Continuamos garantindo a necessidade da liberdade na rede ao mesmo tempo [em que haverá] punição de comportamentos indevidos e nocivos. Portanto, acho que o Brasil avança;, disse, após reunião da Câmara Nacional das Relações de Consumo.
[SAIBAMAIS] Pela nova lei, passa a ser crime invadir dispositivos como computador, smartphones e tablets de outra pessoa para obter informações sem autorização. A pena prevista é detenção de três meses a um ano, além de multa.
Também está prevista prisão de seis meses a dois anos, além de multa, para quem obtiver dados "de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais e informações sigilosas". Se o crime for cometido contra autoridades do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, a pena aumenta de um a dois terços.
A lei, sancionada no fim do ano passado, altera ainda o Código Penal Militar e criminaliza a entrega de dados eletrônicos a "inimigo" do país. A criação de delegacias especializadas em crimes cibernéticos nas policias Civil e Federal também foi incluída na lei, mas depende de regulamentação.
Cardozo enfatizou que é preciso ;aprimorar ainda mais; a legislação específica sobre o tema no país e lembrou que tramita no Congresso Nacional projeto de lei sobre o Marco Civil da Internet, que irá ajudar a garantir os direitos dos usuários da rede. Entre os principais pontos do projeto está a proteção da privacidade dos usuários.