O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta quarta-feira (27/3) o pedido de liberdade apresentado nessa terça-feira (26/3) pela defesa do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto. A decisão tem caráter liminar. Ao indeferir o pedido, o ministro Og Fernandes afirmou que o Tribunal Regional Federal da 3; Região (TRF-3), ao condenar Nicolau à prisão, ;agiu dentro das possibilidades legalmente admitidas;.
O juiz aposentado, de 83 anos, responde a vários processos cíveis e penais, todos ainda sem decisão definitiva, por ter participado do desvio de cerca de R$ 170 milhões da construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. O ex-senador Luiz Estevão também é acusado.
Em 2005, Nicolau foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado pelo crime de sonegação fiscal. Em 2006, o juiz aposentado foi condenado a mais de 26 anos de detenção em regime fechado pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção passiva.
Em agosto de 2007, por motivos de saúde, Nicolau foi autorizado a cumprir a pena em prisão domiciliar. Em março deste ano, contudo, o Tribunal Regional Federal da 3; Região decidiu suspender a prisão domiciliar preventiva. Com a decisão da Quinta Turma do TRF3, Nicolau dos Santos Neto terá que cumprir a prisão na cadeia ; mesmo sem a condenação definitiva.
Para tentar reverter a decisão judicial de suspender a prisão domiciliar preventiva, a defesa de Nicolau pediu ao STJ que reconhecesse a prescrição do processo, alegando que a detenção preventiva do juiz aposentado extrapolou o limite razoável de duração, permitindo que ele tenha direito à progressão de regime mesmo sem decisão definitiva.