A Igreja Católica considera "criar uma mentalidade de violência" a posição favorável do Conselho Federal de Medicina (CFM) ao direito da mulher de abortar até a 12; semana de gestação. ;Hoje grande parte das famílias brasileiras deve comentar esta posição e a mensagem que pode ser passada às crianças é que quando alguém atrapalha pode ser eliminado, cria uma mentalidade de violência;, disse dom João Petrini, presidente da Comissão para a Vida e a Família da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
O religioso disse que a Igreja reconhece que existem mulheres em situações dramáticas - abandonadas pelo pai da criança, em situação de miséria e outras dificuldades -, porém a entidade defende a criação de políticas públicas que acolhem essas gestantes.
;Apoiar o aborto é um atalho, é tomar o caminho mais fácil. Mas esse problema demanda um esforço maior [do Estado]. Deveriam criar políticas públicas que ofereçam condições de acompanhamento da gravidez. Caso contrário o risco é muito maior para a mãe e para a sociedade;, sustenta dom Petrini, que citou a adoção como um ponto a ser debatido.
O CFM anunciou que vai enviar à comissão do Senado que analisa a reforma do Código Penal um documento em que defende o direito da mulher de abortar até a 12; semana de gestação. O conselho argumentou que defende a autonomia da mulher de levar ou não uma gravidez adiante. A entidade alega que o aborto é a quinta causa de mortalidade materna no Brasil, sobretudo entre mulheres negras e pobres.
Segundo dom Petrini, a mulher tem direito à autonomia sobre sua vida, mas não pode dispor da vida do filho, e que isso não é questão de fé. ;Ele não é um amontoado de células como a unha ou o cabelo que se pode cortar, ele só está abrigado nela. Se preza a dignidade da mãe, mas esquecem da dignidade do bebê. Não é questão de fé, é de avanço científico;, disse.
Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto quando a gestação coloca em risco a vida da mãe e quando é resultado de violência sexual. Além dessas situações, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que grávidas de fetos com anencefalia também podem interromper a gestação, mas a decisão não configura alteração do Código Penal.