Jornal Correio Braziliense

Brasil

Mulheres vítimas de violência doméstica vão ser ressarcidas

A Polícia Civil fluminense e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) assinaram um termo de cooperação que ampliará o enfrentamento à violência contra a mulhe. A iniciativa pretende acelerar a obtenção de benefícios sociais para as mulheres, como pensão por morte, invalidez ou auxílio-doença

Rio de Janeiro ; A Polícia Civil fluminense e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) assinaram nesta terça-feira (5/3) um termo de cooperação que ampliará o enfrentamento à violência contra a mulher. A parceria, inédita no país, vai permitir a identificação dos autores de agressão. Eles terão que ressarcir aos cofres públicos as despesas previdenciárias geradas pela violência doméstica. A iniciativa pretende acelerar a obtenção de benefícios sociais para as mulheres, como pensão por morte, invalidez ou auxílio-doença.

Para a chefe de Polícia Civil, Marta Rocha, a parceria é mais uma de garantir os direitos das mulheres que sofrem violência. ;Essa possibilidade de troca de informações [entre os dois órgãos] permitiu que o INSS, por meio da sua procuradoria, fizesse ações regressivas de modo a garantir aquilo que já está previsto na Lei Maria da Penha. O que é importante no dia de hoje é que o Rio de Janeiro é o primeiro estado a fazer esse pacto diretamente com o Ministério da Previdência. Estamos fazendo algo inovador;, disse.


Segundo a a representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Ingrid Pequeno de Sá Girão, ;as vítimas ou futuras vítimas poderão se beneficiar dessas ações regressivas pelo seu caráter educativo pedagógico. Por meio dessas ações, que vão pesar no bolso do agressor, a gente visa a inibir futuras agressões;, disse.

Segundo Ingrid, o valor a ser ressarcido dependerá do beneficio que o INSS pagará em decorrência do crime cometido. ;Exemplificando de forma bem rápida. Vamos supor que uma agressão gerou a morte de uma segurada. Em decorrência disso, pagaríamos uma pensão por morte aos seus dependentes. Se ela contribuísse para a Previdência Social com um salário mínimo, pagaríamos essa quantia até que seu filho completasse a maioridade, aos 21 anos. O valor que pediríamos nessa ação de ressarcimento, é a soma da quantia que o INSS pagaria durante todos esses anos;, explicou.