O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou os pedidos de habeas corpus impetrados pelas defesas de Mauro Hoffmann, um dos sócios-proprietários da boate Kiss, e de Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira. A decisão é do desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1; Câmara Criminal.
Nos despachos, proferidos na última quinta-feira (7) e ontem (13) respectivamente, o magistrado destacou que ;ainda são nebulosas as circunstâncias da tragédia que teve repercussão até internacional, sobretudo as causas precisas do incêndio que destruiu a boate Kiss e enlutou a cidade de Santa Maria e o estado do Rio Grande do Sul,; bem como a responsabilidade dos envolvidos.
O desembargador considerou que a prisão temporária de Mauro Hoffmann e de Marcelo de Jesus dos Santos é legal. O mérito dos dois pedidos ainda será analisado em julgamento da Câmara, após parecer do Ministério Público.
O recurso foi interposto após decisão do juiz Ulysses Fonseca Louzada, da 1; Vara Criminal de Santa Maria que, no dia 7, negou pedido de revogação da prisão temporária de Marcelo de Jesus dos Santos. O despacho negou ainda o pedido de decretação de sigilo solicitada pelas defesas do empresário e do vocalista. Elas alegaram que a divulgação de notícias sobre as investigações estaria insuflando o clamor popular.
O juiz Ulysses Fonseca Louzada ponderou que em razão da repercussão do caso, a sociedade tem o interesse de se manter ;informada a respeito do desenrolar das investigações e das apurações das responsabilidades dos envolvidos, o que justifica o acompanhamento constante do tema pelos meios de comunicação.;
O incêndio na boate Kiss aconteceu no final de janeiro e matou 239 pessoas. Até a noite de ontem (13), aumentou o número de feridos que tiveram alta. Agora são 42 os que continuam internados. Desses, sete precisam do auxílio de ventilação mecânica para respirar.