O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) aprovou os requisitos para a avaliação de cadeiras de alimentação para crianças. A portaria foi publicada nesta quarta-feira (6/2) no Diário Oficial da União.
Os requisitos valem para cadeiras do tipo alta, com ou sem bandeja, e cadeiras de encaxe em mesas. "Cadeiras de alimentação que possam ser convertidas em outros itens, como cadeira baixa, cadeira baixa e mesa, andador, carrinho para crianças, balanço, bebê conforto, dispositivo de retenção para criança, cadeira reclinável para bebês, ou outros, devem atender a esses requisitos, além de atender também à regulamentação específica para a outra função, caso exista", diz a portaria. Os requisitos não se aplicam a "cadeiras e assentos portáteis utilizados para alimentação de crianças que são fixados em cadeiras comuns".
A portaria estabelece prazos para os fabricantes e importadores se adequarem às normas, disponíveis no site do Inmetro. A portaria prevê também a certificação compulsória das cadeiras de alimentação infantis, que deverá ser feita por Organismo de Certificação de Produto (OCP), credenciado ao Inmetro.
A certificação compulsória é aplicada a produtos que podem colocar em risco a saúde, a segurança do usuário e do meio ambiente, caso sejam fabricados de maneira inadequada, entre eles, fios e cabos elétricos, extintores de incêndio, botijões, mangueiras e reguladores para gás, preservativos. Desta forma, as empresas devem obrigatoriamente cumprir normas específicas de fabricação regulamentadas pelo Inmetro.