Os empresários tinham até dezembro passado para se adequar à Lei Distrital n; 4.457/09, que substituiu os alvarás, válidos por um ano, por licenças de funcionamento. O novo documento tem função burocrática semelhante ao anterior, mas vale por cinco anos. Como as boates oferecem um risco maior de incidentes, a nova norma estabelece que os proprietários precisam apresentar laudo técnico que ateste a segurança do estabelecimento no momento de renovar a permissão para funcionar. O Corpo de Bombeiros deverá verificar se os dados estão corretos. Em 2012, a Agência de Fiscalização interditou 250 bares e boates em todo o DF. Além disso, 650 estabelecimentos acabaram notificados por não apresentar a documentação completa. Cláudio Caixeta, superintendente de Operação da autarquia, afirma que cerca de 40% dos empresários que têm o negócio interditado recorrem e ganham na Justiça o direito de continuar funcionando.