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Defensoria Pública pede bloqueio dos bens dos donos da Boate Kiss

A ação do orgão visa assegurar o patrimônio dos réus para garantir o pagamento de indenizações às vítimas

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul pediu, na tarde desta segunda-feira (28/1), a indisponibilidade dos bens da empresa dona da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), e dos seus sócios.

A ação tem como finalidade de assegurar a reserva de patrimônio da boate e de seus proprietários, para garantir pagamentos de eventuais indenizações aos familiares das vítimas.

O pedido de indisponibilidade dos bens da empresa e dos sócios foi protocolado no Fórum da Comarca de Santa Maria. A medida cautelar requerida pela Defensoria Pública pede ainda a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para que sejam bloqueados, também, os bens dos proprietários do estabelecimento.



"O propósito da Defensoria Pública é assegurar o direito das pessoas a terem garantida futura indenização, de modo coletivo e igualitário a todos os familiares das vítimas da tragédia", disse o Defensor Público-Geral do Estado, Nilton Arnecke Maria.

A ação pedindo a indisponibilidade dos bens dos proprietários da Boate Kiss foi redigida pelo grupo de Defensores Públicos criado para atender as demandas recorrentes da tragédia. A Instituição ressalta que a ação não discute a responsabilidade civil dos réus.

Força-tarefa

Desde a manhã de domingo, a Defensoria Pública instituiu uma força-tarefa para a atuação específica nos assuntos referentes à tragédia da danceteria. Orientações jurídicas, informações e encaminhamentos de documentos estão sendo realizados pelos Defensores Públicos. Na tarde de domingo, a Instituição conseguiu a liberacão judicial para que familiares interessados em cremar os corpos dos entes queridos pudessem fazê-lo. Vítmas de mortes violentas, como incêndios, só podem ter seus corpos cremados com autorização de um juiz.

[SAIBAMAIS]Os Defensores Públicos João Carmona Paz, Andrey Régis de Melo e Juliano Viali dos Santos, Dirigente e integrante do Núcleo de Direitos Humanos e Dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas da Defensoria Pública, respectivamente, lembram que a ação é preparatória para o ajuizamento de uma de ações indenizatórias.