Para facilitar o atendimento, a Caixa Econômica recomenda que as pessoas compareçam ao local com a Carteira de Trabalho ou comprovação de vínculo empregatício para que a conta possa ser movimentada. Na ausência desses comprovantes, o morador deve apresentar um documento oficial com foto.
[SAIBAMAIS]A Caixa informou ainda que, na impossibilidade de o morador titular da conta comprovar o endereço, admite-se o uso de dados do cadastro do FGTS ou do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público Pis/Pasep, exceto nos casos em que o endereço tenha sido modificado durante o período de decretação do estado de emergência por causa dos temporais.
Será aceita ainda a comprovação por meio de declaração emitida pelo município ou Distrito Federal, em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente. A declaração deve conter nome completo do trabalhador, data de nascimento, endereço e número da inscrição do Pis/Pasep.