Jornal Correio Braziliense

Brasil

Tribunal de Justiça de MG nega pedido de anulação de júri do Caso Bruno



Por decisão unânime, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram o pedido de anulação do julgamento de dois envolvidos no desaparecimento e morte de Eliza Samudio, condenados em novembro em júri no fórum de Contagem, na Grande BH. Com a decisão, as penas de Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, e de Fernanda Gomes de Castro, ex-namorada do goleiro Bruno Fernandes, foram mantidas.

O pedido foi feito pelos advogados do ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, Ércio Quaresma, Zanoni Manuel de Oliveira Júnior e Fernando Costa Oliveira Magalhães. Os três abandonaram o plenário no primeiro dia do Júri Popular, deixando o réu sem defesa e obrigando a Justiça a marcar novo julgamento. Pelo abandono, cada um foi multado em mais de R$ 18 mil. Quaresma e Magalhães foram autorizados pela juíza Marixa Rodrigues a retomar a defesa de Bola. Zanoni não pediu para voltar ao caso. A magistrada manteve a multa.

Entre outras razões, os defensores alegam ter tido a palavra cerceada pela magistrada no início do julgamento e afirmam ter sido impedidos de acompanhar o julgamento dos dois réus que acabaram sendo condenados.



O pedido foi o segundo a ser analisado na sessão desta quarta-feira, que começou às 13h30. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), às 14h, os desembargadores Doorgal Andrada (relator), Herbert Carneiro e Delmival de Almeida Campos, já haviam decidido pela não anulação do júri. Os argumentos dos magistrados ainda não foram divulgados.

Confirmação de morte de Eliza

Nessa terça-feira, a juíza Marixa Fabiane Rodrigues, do Tribunal do Júri de Contagem, determinou a expedição do atestado de óbito de Eliza Silva Samudio
. Embora os restos mortais da jovem não terem sido localizados desde 2010, quando ela desapareceu, a magistrada considerou que a condenação de dois dos réus envolvidos no caso é suficiente para atestar que ela perdeu a vida.


De acordo com o TJMG, a magistrada de baseou no artigo 63 do Código de Processo Penal e no artigo 7; do Código Civil, a juíza afirmou que, embora não haja previsão legal que contemple a pretensão do promotor e da mãe da vítima, a sentença criminal pode ser executada no âmbito cível, para efeito da reparação de danos.

Ainda segundo o TJMG, a juíza entendeu que o júri é soberano e, por isso, ficou claro que o assassinato de Eliza de fato ocorreu. Assim, já foi expedido mandado para registro do óbito em Vespasiano, cidade onde os jurados consideraram ter sido o local da execução, além de entenderem que a jovem foi morta por asfixia.