Os aposentados e pensionistas da União que recebem proventos à conta do Tesouro Nacional terão que fazer recadastramento dos dados. As normas e diretrizes para a atualização foram divulgadas nesta terça-feira (8/1) pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor no dia 1; de fevereiro. A atualização cadastral faz parte da Lei 9.527/97 e do Decreto 7.862/12, que prevê que a ;atualização cadastral será realizada anualmente e é condição para continuidade do recebimento do provento, reparação econômica mensal ou pensão;.
Informações sobre local e outros detalhes do recadastramento devem sair nos próximos dias. Em caso de não comparecimento, os beneficiários serão notificados e têm o prazo máximo de 30 dias para regularizarem a situação.
O recadastramento deverá ser feito por aposentados e pensionistas da União com salários no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), além de anistiados políticos civis e também seus dependentes.
Segundo a publicação, o comparecimento pessoal do beneficiário deverá ser feito no mês do aniversário. Em algumas situações a atualização da base cadastral poderá ser feita por representante legal ou procurador do representante.